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Quem precisa de código LEI em Portugal? Guia para empresas

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Quem precisa de código LEI em Portugal? Uma empresa pode precisar dele para negociar instrumentos financeiros sujeitos a comunicação através de um banco ou corretora e para cumprir requisitos de identificação em operações com derivados. Noutros contextos, a regra apenas prevê a utilização do LEI se estiver disponível; não existe uma obrigação geral para todas as empresas o obterem.

O que isto significa em Portugal

Para uma sociedade portuguesa, a pergunta prática é que operação pretende realizar e quem lhe pediu o código. Uma sociedade por quotas que queira investir excedentes de tesouraria em obrigações através do seu banco deve verificar o requisito de identificação antes de dar a ordem. Uma empresa comercial que cubra o risco cambial com contratos a prazo de divisas deve considerar as regras de comunicação de derivados. São situações distintas de uma empresa à qual ninguém pediu um LEI e que não realiza essas operações.

As empresas portuguesas constam do Registo Comercial, mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). O emitente do LEI valida os dados de referência da entidade perante esse registo, nomeadamente com recurso ao NIPC. Antes de fazer um pedido, convém confirmar os dados da sociedade que serão utilizados nessa validação.

Também há pedidos ligados a fornecedores de tecnologia. Uma empresa de software pode receber de um banco cliente um pedido de LEI para o seu registo de informações DORA. A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) publicou a documentação técnica relativa a esse registo e indicou que comunicará oportunamente às entidades supervisionadas o prazo para o seu envio. O DORA aplica-se desde 17 de janeiro de 2025; essa data não deve ser confundida com um prazo de envio dos registos anunciado pela ASF.

Quanto ao custo, os preços publicados pela LEIFast são 49 € por um ano, 135 € por três anos e 195 € por cinco anos, com a taxa GLEIF incluída; acrescem impostos quando aplicáveis. A LEIFast é agente de registo da WM Datenservice, um emitente acreditado pela GLEIF, e não emite LEIs diretamente.

Quando é obrigatório o código LEI?

O LEI é um identificador alfanumérico único de 20 caracteres, baseado na norma ISO 17442. Cada código identifica uma só entidade e está ligado a dados de referência provenientes de fontes locais autorizadas, acessíveis gratuitamente, segundo a GLEIF – The Legal Entity Identifier (LEI). A necessidade de o obter depende, porém, da regra aplicável à operação ou do pedido feito pela contraparte.

Este quadro distingue as principais situações em que o código é necessário para identificar uma entidade das situações em que um cliente pode pedi-lo para cumprir a sua própria obrigação:

Situação Regra aplicável Quem pede ou utiliza o LEI
Compra ou venda de ações, obrigações, ETF ou outros instrumentos financeiros sujeitos a comunicação MiFIR e RTS 22: a empresa de investimento obtém o LEI da entidade cliente antes de prestar o serviço que desencadeia a comunicação da transação. O banco ou a corretora.
Contratos de derivados, incluindo contratos a prazo de divisas e swaps de taxa de juro EMIR: os contratos e as suas alterações ou cessações são comunicados; o relatório utiliza o LEI para identificar entidades abrangidas. As contrapartes ou quem tenha recebido a comunicação por delegação.
Operações de financiamento através de valores mobiliários, como repos ou empréstimos de títulos SFTR: as contrapartes comunicam as operações num formato que inclui identificadores LEI. As contrapartes responsáveis pela comunicação.
Prestação de serviços TIC a uma entidade financeira DORA: no registo de informações, um prestador que seja pessoa coletiva é identificado por LEI válido e ativo ou por EUID, usando-se ambos quando disponíveis. Para pessoas coletivas estabelecidas fora da União, só pode ser utilizado o LEI. A entidade financeira cliente.

Negociação e comunicação de transações

O Regulamento (UE) n.º 600/2014 (MiFIR), artigo 26.º, n.º 6, exige que as empresas de investimento utilizem o LEI para identificar clientes que sejam pessoas coletivas nos relatórios de transações. O Regulamento Delegado (UE) 2017/590 da Comissão (RTS 22), artigo 13.º, n.os 2 e 3, determina que obtenham previamente o código da entidade cliente elegível e verifiquem a sua conformidade, presença na base de dados global e correspondência com o cliente. É por isso que o banco ou a corretora pede o LEI antes de executar uma operação abrangida.

Derivados, financiamento de títulos e fornecedores TIC

O Regulamento (UE) n.º 648/2012 (EMIR), artigo 9.º, n.º 1, exige a comunicação dos contratos de derivados, incluindo alterações e cessações, até ao dia útil seguinte; a comunicação pode ser delegada. O Regulamento de Execução (UE) 2022/1860 da Comissão, artigo 3.º, prevê a identificação por LEI das entidades indicadas no relatório e exige, para a contraparte 1 e a entidade responsável pela comunicação, a renovação dos dados de referência do respetivo LEI nos termos do emitente acreditado ao comunicar.

Nas operações de financiamento através de valores mobiliários, o Regulamento (UE) 2015/2365 (SFTR), artigo 4.º, prevê a comunicação até ao dia útil seguinte e um formato que inclui LEIs. Já no registo DORA, o Regulamento de Execução (UE) 2024/2956 da Comissão, artigo 3.º, n.º 5, estabelece as opções de identificação dos prestadores TIC. Ter um cliente financeiro não significa, por si só, que todos os prestadores estabelecidos na União tenham de obter um LEI. Veja também o artigo sobre LEI e prestadores TIC no contexto do DORA em Portugal.

Quando o LEI é usado apenas se estiver disponível?

É diferente pedir um código que a entidade já possui e impor a obtenção de um novo LEI. O Regulamento (UE) 2023/1113, artigo 4.º, prevê que a mensagem de transferência de fundos inclua o LEI atual do ordenante e do beneficiário quando exista ou, na sua ausência, outro identificador oficial equivalente disponível. Essa disposição não obriga uma empresa a obter um LEI.

Na verificação do beneficiário, o Regulamento (UE) 2024/886, artigo 5.º-C, n.º 1, alínea b), permite que o banco do ordenante ofereça, para um beneficiário que seja pessoa coletiva, uma verificação com o IBAN e um identificador como o LEI, o EUID ou o número fiscal. Trata-se de uma possibilidade, não de uma obrigação de possuir LEI. Há mais contexto no artigo sobre verificação do beneficiário e LEI em Portugal.

O Regulamento (UE) 2024/1624 (AMLR), artigo 22.º, n.º 1, aplica-se a partir de 10 de julho de 2027. A partir dessa data, as entidades obrigadas recolherão o LEI dos clientes que sejam pessoas coletivas «caso esteja disponível». O texto não obriga esses clientes a obter o código.

Como verificar se a empresa já tem LEI e o que fazer a seguir

Uma sociedade que não negoceia instrumentos financeiros sujeitos a comunicação, não celebra contratos de derivados e não recebeu um pedido ligado a outra regra descrita acima não precisa automaticamente de um LEI. Se houver dúvidas quanto a uma operação concreta, deve confirmá-las com o banco, o regulador competente ou um assessor.

  1. Confirme o motivo do pedido. Pergunte que operação ou registo exige o identificador e se o LEI é obrigatório ou apenas solicitado caso exista.
  2. Procure a entidade. A GLEIF LEI Search permite consultar gratuitamente os registos e verificar se o código já existe e se o seu estado é ISSUED ou LAPSED.
  3. Se precisar de um novo código, escolha um emitente. Segundo a GLEIF – Get an LEI: find LEI issuing organizations, uma entidade pode usar qualquer emitente acreditado para a sua jurisdição, mesmo que esteja noutro país.
  4. Prepare os dados da entidade. Para uma empresa portuguesa, confirme os dados do Registo Comercial e o NIPC antes de avançar com o pedido.

Se confirmou que a entidade ainda não tem código e precisa dele para a operação prevista, pode pedir um novo LEI no formulário da LEIFast. Se já tem um código e pretende mudar de prestador, consulte a página de transferência de LEI.

Perguntas

Todas as empresas precisam de código LEI?

Não. A necessidade depende da atividade e das regras aplicáveis. Uma empresa que negoceie instrumentos financeiros sujeitos a comunicação através de um banco ou corretora tem de fornecer o seu LEI antes da operação.

Uma empresa precisa de LEI para comprar obrigações?

Sim, quando a compra através de um banco ou corretora desencadeia a obrigação de comunicar a transação. A empresa de investimento tem de obter o LEI da cliente antes de prestar esse serviço.

Posso obter um LEI através de um emitente de outro país?

Sim. Segundo a GLEIF, uma entidade pode recorrer a qualquer emitente de LEI acreditado para a sua jurisdição.

Uma sociedade por quotas sem negociação de títulos precisa de LEI?

Não automaticamente. Pode precisar dele se negociar instrumentos financeiros sujeitos a comunicação, celebrar contratos de derivados ou receber um pedido enquanto prestadora de serviços TIC a uma entidade financeira ao abrigo do DORA.

Fontes

  1. gleif.org gleif.org
  2. gleif.org gleif.org
  3. search.gleif.org search.gleif.org
  4. eur-lex.europa.eu eur-lex.europa.eu
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  13. asf.com.pt asf.com.pt
  14. irn.justica.gov.pt irn.justica.gov.pt
  15. leifast.com leifast.com

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