Verificação do beneficiário LEI em Portugal
· Robert
A verificação do beneficiário LEI permite, em determinadas condições, comparar o IBAN com o LEI de uma pessoa coletiva em vez de comparar o IBAN com o seu nome. Não obriga as empresas a ter um LEI: a opção depende de o prestador de serviços de pagamento (PSP) do ordenante oferecer esse canal e de o PSP do beneficiário ter o identificador no seu sistema. A verificação é apresentada antes da autorização de transferências a crédito em euros.
O que isto significa em Portugal
Portugal integra a área do euro. Por isso, os seus PSP têm de cumprir as regras de verificação do beneficiário previstas no artigo 5.º-C do Regulamento (UE) 2024/886, de 13 de março de 2024, desde 9 de outubro de 2025, tanto para transferências a crédito normais como imediatas em euros. O Regulamento (UE) 2024/886 no EUR-Lex estabelece esse prazo para os PSP dos Estados-Membros da área do euro.
Uma apresentação do Banco de Portugal explica que, desde 20 de maio de 2024, a instituição disponibiliza aos PSP do Sistema de Compensação Interbancária (SICOI) uma confirmação individual que devolve o nome do primeiro titular associado a um IBAN. Disponibiliza também uma confirmação em lote que valida pares número de identificação fiscal/IBAN ou número de identificação de pessoa coletiva/IBAN. Segundo a mesma apresentação, o Banco de Portugal disponibiliza um serviço de verificação do beneficiário para o mercado europeu desde 5 de outubro de 2025.
Estes serviços não demonstram, por si só, que um PSP aceite verificações baseadas em LEI. Uma Lda do Porto que recebe pagamentos em euros de clientes espanhóis deve confirmar com o PSP que detém a sua conta quais os identificadores que este tem registados. Para um grupo de Lisboa que paga fornecedores por ficheiro, importa igualmente perceber que tipo de verificação o PSP do ordenante disponibiliza para as ordens agrupadas. Em ambos os casos, a pergunta sobre o LEI deve ser dirigida aos PSP envolvidos, sem presumir que a existência de uma confirmação por outro identificador implica suporte para LEI.
Pontos essenciais para as empresas
- A verificação habitual compara o IBAN do beneficiário com o nome introduzido pelo ordenante.
- Para pessoas coletivas, pode usar outro identificador inequívoco, incluindo o LEI, nas condições do artigo 5.º-C.
- Abrange transferências a crédito normais e imediatas em euros na UE.
- Uma divergência gera um aviso, mas não impede a autorização.
- O prazo dos PSP da área do euro passou em 9 de outubro de 2025; o dos PSP de Estados-Membros da UE cuja moeda não é o euro será 9 de julho de 2027.
O Banco Central Europeu confirma a abrangência das transferências normais e imediatas em euros.
Como funciona a verificação do beneficiário LEI
O artigo 5.º-C, n.º 1, exige que o PSP do ordenante ofereça a verificação logo após receber os dados do beneficiário e antes da autorização, seja qual for o canal de iniciação. Se forem fornecidos IBAN e nome, o PSP do beneficiário verifica, mediante pedido, se correspondem. Caso contrário, avisa-se o ordenante de que os fundos podem ir para uma conta que não pertence ao beneficiário indicado.
Para pessoas coletivas, o artigo 5.º-C, n.º 1, alínea b), permite comparar o IBAN com outro dado que identifique inequivocamente o beneficiário, se o PSP do ordenante oferecer esse canal e o PSP do beneficiário tiver o dado no seu sistema interno. Os exemplos incluem número de identificação fiscal, identificador único europeu (EUID) e LEI. O LEI é um código de referência alfanumérico único, baseado na norma ISO 17442 e atribuído a uma entidade jurídica.
O LEI numa fatura não ativa esta verificação: confirme se o PSP do ordenante oferece o canal e se o PSP do beneficiário detém o identificador. Os serviços de verificação previstos no artigo 5.º-C são gratuitos para os utilizadores de serviços de pagamento, nos termos do artigo 5.º-B, n.º 2. A verificação não pode impedir a autorização.
Resultados previstos nas regras do EPC
O livro de regras VOP do Conselho Europeu de Pagamentos (EPC), versão 1.1, publicado em 16 de março de 2026, vigora desde 20 de setembro de 2026. Prevê a comparação por código em alternativa ao nome da pessoa coletiva quando o PSP solicitante oferece o canal e o PSP que responde dispõe do dado. Exemplos: LEI, número de IVA e número de identificação fiscal.
O PSP solicitante pode consultar o EPC Directory Service para saber se o PSP que responde suporta essa comparação; isso não significa que todos suportem LEI. Segundo as especificações da API VOP do EPC, versão 1.1.1, a comparação entre código e IBAN pode devolver:
- MTCH: correspondência.
- NMTC: ausência de correspondência.
- NOAP: comparação não possível.
O campo LEI segue a norma ISO 17442. Um resultado geral não prova que tenha sido consultado um LEI; perante um resultado inesperado, confirme os dados enviados e se os PSP suportam e detêm o identificador.
Pagamentos em lote, dispensa e responsabilidade
O artigo 5.º-C, n.º 6, exige que os PSP permitam aos utilizadores que não sejam consumidores dispensar a verificação ao apresentar várias ordens como um pacote e voltar a optar por ela a qualquer momento. É uma escolha, não uma obrigação de dispensar a verificação.
Num processo de pagamentos em lote, defina quem decide sobre a dispensa e revê os avisos. A verificação informa antes da autorização, sem impedir o pagamento; analise as divergências antes de autorizar.
Nos termos do artigo 5.º-C, n.º 8, um PSP que cumpriu o artigo não responde por uma transferência para um beneficiário não pretendido baseada num identificador único incorreto. Se o PSP do ordenante não cumprir o n.º 1 e daí resultar uma operação executada de forma deficiente, deve reembolsar o ordenante sem demora. A responsabilidade concreta depende dos factos; consulte o seu PSP ou consultor sobre operações contestadas.
Datas de cumprimento da verificação do beneficiário
| Localização do PSP | Prazo do artigo 5.º-C | Situação em 18 de outubro de 2026 |
|---|---|---|
| Estados-Membros da área do euro | 9 de outubro de 2025 | Aplicável |
| Estados-Membros da UE cuja moeda não é o euro | 9 de julho de 2027 | Aplicar-se-á |
São prazos dos PSP previstos no artigo 5.º-C, n.º 9. A data de entrada em vigor do livro de regras do EPC é distinta destes prazos legais.
O que a empresa deve fazer
- Rever os dados: confirme o nome da pessoa coletiva e o IBAN comunicados aos clientes e registados para fornecedores.
- Consultar os PSP: pergunte se o PSP do ordenante oferece a comparação por código e se o PSP da sua conta tem o LEI no sistema.
- Disponibilizar o identificador: se tiver um LEI, comunique-o ao PSP e inclua-o em faturas ou formulários de fornecedor quando útil.
- Manter o LEI atualizado: verifique os dados e trate de renovar o LEI quando necessário.
- Preparar a resposta: defina quem analisa divergências ou comparações não possíveis antes da autorização.
Se a empresa quer disponibilizar um LEI para uma eventual comparação e ainda não o tem, pode pedir um LEI. Para temas relacionados, consulte os artigos da LEIFast. Pergunte ao seu PSP que canais oferece e que identificadores tem registados.
Perguntas
A minha empresa precisa de um LEI para a verificação do beneficiário?
Não. A verificação habitual compara o IBAN com o nome do beneficiário. Para pessoas coletivas, pode ser usado um LEI se o prestador de serviços de pagamento do ordenante oferecer essa opção e o prestador do beneficiário tiver o LEI no seu sistema.
O que acontece se o resultado indicar que não há correspondência?
O ordenante recebe um aviso de que os fundos podem ser enviados para uma conta que não pertence ao beneficiário indicado. A verificação não pode impedir a autorização da transferência.
Desde quando se aplica a verificação do beneficiário?
Os prestadores de serviços de pagamento dos Estados-Membros da área do euro têm de cumprir as regras desde 9 de outubro de 2025. Os prestadores dos Estados-Membros da UE cuja moeda não é o euro terão de as cumprir até 9 de julho de 2027.
A confirmação pode usar o NIF ou o número de identificação de pessoa coletiva em vez do nome?
O Banco de Portugal disponibiliza desde 20 de maio de 2024 uma confirmação em lote que valida pares número de identificação fiscal/IBAN ou número de identificação de pessoa coletiva/IBAN, para transferências em lote e débitos diretos.
Fontes
- Regulamento (UE) 2024/886 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2024, que altera os Regulamentos (UE) n.o 260/2012 e (UE) 2021/1230 e as Diretivas 98/26/CE e (UE) 2015/2366 no que diz respeito às transferências a crédito imediatas em euros
- ECB - Instant Payments Regulation (EN)
- EPC VOP Scheme Rulebook v1.1 (EN)
- EPC VOP API Specifications v1.1.1 (EN)
- Banco de Portugal - Verification of Payee (ECB presentation) (EN)